Contrato de Arrendamento: 7 cláusulas essenciais
Contrato de Arrendamento: 7 cláusulas essenciais
Um contrato de arrendamento bem redigido é a melhor “apólice de seguro” que um senhorio pode ter. Muitas vezes, a pressa em rentabilizar o imóvel leva à utilização de minutas genéricas que ignoram especificidades cruciais da legislação portuguesa, nomeadamente do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e do Código Civil.
Para evitar litígios futuros e garantir uma relação senhorio-inquilino transparente, certifique-se de que o seu contrato inclui, de forma clara, estas 7 cláusulas:
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Identificação Completa e Finalidade: Além dos dados das partes, especifique se o arrendamento é para Habitação Permanente ou Não Permanente (ex: férias, estudantes), pois os regimes fiscais e de duração diferem.
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Duração e Renovação: Defina a data de início e o prazo (ex: 3 ou 5 anos). Indique expressamente se o contrato se renova automaticamente e quais os prazos de aviso prévio para oposição à renovação, respeitando o artigo 1098.º do Código Civil.
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Renda e Atualização: Fixe o valor, a data limite de pagamento (habitualmente até ao dia 8) e o meio (transferência bancária é o ideal). Inclua a cláusula de atualização anual de acordo com os coeficientes publicados pelo INE (em 2025, o aumento fixou-se em 2,16%).
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Caução e Rendas Antecipadas: Distinga claramente o que é pagamento de rendas adiantadas do que é a caução (garantia para danos). A lei tem limites específicos para ambos que devem ser respeitados.
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Despesas e Encargos: Quem paga o quê? Defina quem assume o condomínio (habitualmente o senhorio, salvo acordo em contrário), IMI e taxas de saneamento.
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Obras e Conservação: Especifique que o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi entregue, ressalvando o desgaste normal. É prudente anexar um Auto de Vistoria com fotos datadas.
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Subarrendamento e Alojamento Local: Proíba ou autorize expressamente o subarrendamento ou a cedência para fins turísticos, para evitar situações de Alojamento Local não autorizado na sua propriedade.
Um contrato robusto protege o seu património. Em caso de dúvida, consulte sempre a legislação atualizada no Diário da República.
Caso tenha duvidas entre em contacto com a Plano Horizontal.





