O seu condomínio tem seguro? A resposta da lei que não pode ignorar!
O seu condomínio tem seguro? Atenção é obrigatório por lei!
Manter o condomínio seguro é mais do que uma questão de prudência, é uma obrigação legal em Portugal. Não ter o seguro adequado pode custar muito caro a todos os condóminos.
O que diz a Lei?
De acordo com o Código Civil (Artigo 1429.º) e o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, o seguro contra o risco de incêndio é obrigatório para todo o edifício, cobrindo tanto as frações autónomas (a sua casa) como as partes comuns (telhado, escadas, elevadores, estrutura).
Isto significa que, se houver um incêndio, a estrutura do seu prédio e o seu património estão protegidos. A não atualização anual do valor do seguro também é uma infração.
Atenção: O Seguro de Incêndio é o Mínimo!
Apesar de a lei só exigir a cobertura de incêndio, a realidade mostra que este é apenas o primeiro passo. É altamente recomendado que o condomínio contrate um Seguro Multirriscos Condomínio. Este tipo de seguro é mais completo e cobre riscos muito mais comuns no dia a dia, como:
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Danos por água (canos que rebentam);
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Tempestades e inundações;
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Aluimento de terras;
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Responsabilidade Civil do condomínio (por exemplo, se cair um vaso do telhado e danificar um carro).
O Risco de Não Ter Seguro
Se o condomínio não tiver o seguro obrigatório de incêndio, ou se este for insuficiente, as consequências são graves:
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Multas e Penalizações: A ausência de seguro é uma infração legal.
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Responsabilidade Individual: Em caso de sinistro, as despesas de reparação ou reconstrução podem ter de ser suportadas por todos os condóminos.
Na Plano Horizontal, garantimos que o seu condomínio cumpre todas as obrigações legais, propondo as melhores soluções de seguro para uma proteção completa e sem surpresas.
Para mais informações consulte o site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)




