O fundo de reserva é obrigatório na lei
O fundo de reserva é obrigatório na lei
Na ânsia de ter a “quota mais barata possível”, é muito comum as assembleias de condóminos votarem para não criar o fundo comum de reserva ou para o suspender. O que a maioria das administrações amadoras não tem em conta é que estão a cometer uma ilegalidade.
O Artigo 1429.º-A do Código Civil Português é muito claro: é obrigatória a constituição de um Fundo Comum de Reserva (FCR) para custear as despesas de conservação do edifício, no valor mínimo de 10% da quota anual.
Não é uma sugestão; é a lei.
O verdadeiro perigo? Se o elevador avariar de forma catastrófica ou se for preciso reparar uma infiltração urgente no telhado e o cofre estiver a zeros, o condomínio não tem capacidade de resposta. O resultado é a exigência imediata de quotas extra avultadas que desequilibram o orçamento da sua família.
Na Plano Horizontal, gerimos com os olhos no futuro.
Cumprimos rigorosamente a lei na constituição do FCR.
O dinheiro do fundo é gerido com total transparência e fica isolado para emergências ou obras planeadas.
Tens acesso em tempo real, através da nossa Área de Cliente, ao valor exato que o seu prédio tem poupado.
A verdadeira poupança não é pagar pouco hoje; é não ter surpresas financeiras amanhã.




