Mudar de administração a meio do ano é legal
Mudar de administração a meio do ano é legal
Há um mito enorme nos condomínios: “A administração atual não faz nada, mas agora temos de aguentar até à reunião de janeiro para os tirar de lá.”
Não tem de aguentar meses de má gestão, despesas por justificar ou obras paradas.
A lei portuguesa é clara: a Assembleia de Condóminos é soberana e pode destituir a administração a qualquer momento, seja em fevereiro, agosto ou novembro, desde que convoque uma Assembleia Extraordinária para o efeito.
Na Plano Horizontal, somos especialistas em assumir processos de transição a meio do ano civil:
– Fazemos a auditoria imediata às contas deixadas pela administração anterior.
– Exigimos a entrega de toda a documentação, chaves e senhas bancárias (com apoio jurídico, se necessário).
– Pomos o condomínio a funcionar, sem interrupções.
O seu prédio é o seu património. Não deixe a sua gestão nas mãos erradas por inércia.




